Abu Hurayrah رضي الله عنه (que Allah esteja satisfeito com ele) narrou que o Mensageiro de Allah ﷺ disse:
لاَ تَقَدَّمُوا رَمَضَانَ بِصَوْمِ يَوْمٍ وَلاَ يَوْمَيْنِ إِلاَّ رَجُلٌ كَانَ يَصُومُ صَوْمًا فَلْيَصُمْهُ
Não antecipem o Ramadão jejuando um ou dois dias, excepto uma pessoa que jejua habitualmente, então que jejue.
Fonte: Sahiih Al-Bukhaari (no.1914) e Sahiih Muslim (no.1082).
An-Nawawi رحمه الله (que Allah tenha misericórdia para com ele) disse [em comentário do hadiith]:
Nele (no hadiith) há indicação clara que não é permitido antecipar o Ramadão jejuando um ou dois dias, para aquele que não têm o hábito de jejuar ou que não junta [o jejum] ao que veio antes (isto é, começou o jejum na primeira metade de Cha’baan). Se a pessoa não está juntando (continuando) o jejum ou não tem o hábito de jejuar, então é haraam.
Fonte: Charh Sahiih Muslim de An-Nawawi (3/210).
Traduzido por: Abu Faysal Ali Alburtugaali.