Pergunta: ‘Se uma mulher deve dias de jejum do Ramadão, será que é permitido que ela jejue os seis dias de Chawaal antes de compensar os dias de Ramadão ou será que que ela deva priorizar os dias de Ramadão antes dos seis dias de Chawaal?’
Chaikh Ibnul Uthaymiin رحمه الله (que Allah tenha misericórdia para com ele) respondeu, dizendo:
Se uma mulher precisa de compensar (jejuar) dias do Ramadão, ela não deve jejuar os seis dias de Chawaal, excepto depois de compensar [os dias do Ramadão]. Isso porque o Profeta ﷺ disse: ‘Quem jejuar o mês de Ramadão, depois o segue com seis dias de Chawaal…’; e quem tem dias a compensar do Ramadão, não jejuou o Ramadão [completamente], e assim não obtém a recompensa dos seis dias, excepto depois de completar o jejum dos dias que deve [do Ramadão].
Supondo que os dias a compensar levam o Chawaal inteiro, como uma mulher que perde sangue durante o período pós-parto e não jejuou um único dia do Ramadão, então ela começa a jejuar os dias perdidos [do Ramadão] em Chawaal e não termina até depois que o mês de Dhil-Qa’dah entra; aqui ela jejua os seis dias de Chawaal [embora fora de Chawaal], e para ela é a recompensa de quem os jejuou em Chawaal, porque o atraso em jejuar os dias de Chawaal foi devido a necessidade, e assim o seu jejum desses seis dias [fora de Chawaal] é desculpado e ela recebe a recompensa [de como os ter jejuado durante Chawaal].
Fonte: Majmuu Al-Fataawaa wa Rasaa’il (20/19) Kitaab As-Siyaam (no.386).
Traduzido por: Abu Faysal Ali Alburtugaali.